Obra desenvolvida pelo promotor de Justiça Lélio Braga Calhau é direcionada a pais e educadores no combate ao bullying e ciberbullying.
Por Andréia Bueno
Ao longo de mais de 10 anos atuando na defesa da infância e da juventude, o promotor de justiça Lélio Braga Calhau, que é graduado em Psicologia e Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ, se deparou com inúmeros casos de bullying. A vivência o inspirou a se aprofundar no assunto e o resultado é o livro “Bullying: o que você precisa saber”, que acaba de ser lançado pela editora Rodapé. Trata-se uma obra simples, direta e objetiva, sugerindo medidas para identificar, prevenir e combater o problema.
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Segundo o autor, bullying é o ato de “desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida”. E, cabe destacar que não se tratam de pequenas brincadeiras próprias da infância, as chamadas “microviolências”, mas sim de casos de violência física e/ou moral, muitas vezes velada. “Nunca existem brincadeiras quando alguém está sofrendo. O bullying é algo sério, que causa inúmeros danos”, alerta.
Normalmente, os casos envolvem ações repetitivas contra a mesma vítima num período prolongado de tempo; desequilíbrio de poder, o que dificulta a defesa da vítima; e ausência de motivos que justifiquem os ataques, que podem ser tanto físicos quantos verbais. As consequências são o estresse, vontade de não ir à escola, podendo inclusive gerar episódios de dores de cabeça, tonturas, sudorese, febre, taquicardia, pesadelos, perdas ou aumento de apetite, dores generalizadas, entre outras. Podem ainda surgir doenças de causas psicossomáticas, como gastrite, bulimia e anorexia. Nos casos mais graves, as vítimas podem até cometer suicídio ou atacar outras pessoas de forma violenta.
Hoje, o tema é bastante disseminado, mas combatê-lo ainda é um grande desafio. O primeiro e talvez mais importante seja a correta identificação do bullying. Enganam-se os que pensam que agressores e alvos são apenas meninos. As meninas tem uma atenção especial no livro. “Como regra geral, os meninos utilizam mais a força física e as meninas utilizam mais os ataques morais, como, por exemplo, espalhar fofocas, arquitetar pequenos complôs para diminuir a vítima perante as colegas e proibir o acesso a grupinhos na escola. São ações mais elaboradas, complexas, com grande potencial de dano moral e psicológico”.
Infelizmente, não há fórmulas prontas para atacar o problema e ele deve ser abordado igualmente por pais e educadores. Aos pais, cabe a tarefa de avaliar se os filhos podem ser vítimas ou agressores. “Quando os pais não conseguem delimitar de forma clara as fronteiras entre o que se pode e o que não se pode fazer, eles se tornam incapazes de exercer uma ação educativa eficaz. Resultam em filhos egocêntricos, sem qualquer noção de limites, totalmente despreparados para enfrentar os desafios e obstáculos inerentes à própria vida”, destaca enfatizando que já presenciou muitos casos de pais condenados na Justiça pela prática de bullying pelos filhos. “A responsabilidade dos pais no combate ao bullying é essencial e a sua omissão ou apoio (velado ou direto) a esses atos pode levar a condenações”, completa.
Já as escolas precisam buscar alternativas. Uma pesquisa da Plan International Brasil, mostra que os procedimentos adotados são as tradicionais formas de coação ao aluno, como a suspensão (culpabilização do aluno) e a conversa com pais (culpabilização da família), medidas claramente insuficientes.
A obra traz ainda uma capítulo especial sobre ciberbullying, quando os ataques e ofensas acontecem no ambiente virtual. De acordo com o especialista, existem oito tipos de cyberbullying. São eles: assédio (ofensa repetida), flaming (ato de trocar mensagens on-line de conteúdo hostil e/ou agressivo), difamação (ferir a honra), despersonalização (o agressor se faz passar pela vítima), trapaças (busca-se atingir os relacionamentos sociais da vítima), uso de informações pessoais (espalhar informações pessoais confidenciadas a amigos), exclusão (ou cyberostracismo, quando a vítima é bloqueada por seus contatos e impedida de enviar mensagens instantâneas ou e-mails para eles) e exposição indevida (quando fotografias e/ou vídeos comprometedores de uma vítima são postados on-line).
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