Superprodução Cinderella retorna ao Teatro Liberdade para nova temporada em 2024


créditos: divulgação


Após lotar o teatro na cidade de Riad, na Arábia Saudita com seus efeitos especiais e iluminação impressionantes, o espetáculo Cinderella retorna ao palco do Teatro Liberdade para uma nova temporada no Brasil: entre 6 de janeiro e 4 de fevereiro de 2024, com apresentações aos sábados e domingos, às 16h.

A superprodução é dirigida por Billy Bond, que já encantou milhões de espectadores no Brasil, Argentina, Chile, Peru, e agora traz seus elementos mágicos e envolventes para mais uma temporada de sucesso, continuando a tradição que marcou suas montagens de clássicos como A Bela e a Fera, Natal Mágico, Mágico de Oz e Branca de Neve.

O espetáculo Cinderella é baseado no conto do livro original dos Irmãos Grimm e tem adaptação de Billy Bond e Lilio Alonso. “As crianças acreditam no que dizemos a elas, têm completa fé em nós, acreditam em fadas, bruxas, príncipes, princesas e por isso, eu lhes peço um pouco dessa inocência infantil para contarmos esta história. Era uma vez…”, convida Bond.

Na trama, Cinderella era filha de um comerciante rico, mas, depois que seu pai morreu, sua madrasta tomou conta da casa. Então, a jovem passou a viver com a malvada esposa de seu pai, junto das duas filhas dela que invejavam a beleza da protagonista. Cinderella tinha de fazer todos os serviços domésticos e ainda era alvo de deboches e malvadezas.

Um belo dia é anunciado que o Rei realizará um baile para que o príncipe escolha sua esposa dentre todas as moças do reino. No convite distribuído aos cidadãos, havia o aviso de que todas as moças deveriam comparecer ao baile promovido pelo Rei. A madrasta de Cinderella sabia que ela era a mais bonita da região e disse que ela não poderia ir porque não tinha um vestido apropriado.

A menina, então, costura um vestido de retalhos muito bonito com a ajuda de seus amigos da floresta, passarinhos, ratinhos e esquilos. Porém, a madrasta não queria que Cinderella comparecesse ao baile, pois sua beleza impediria que o príncipe se interessasse por suas duas filhas.

Sendo assim, ela e as filhas rasgam o vestido, dizendo que não tinham autorizado Cinderella a usar os retalhos que estavam no lixo. Muito triste, Cinderella vai para seu quarto no sótão e chora junto à janela, olhando para o Castelo na colina.

De suas orações e lágrimas, surge a fada-madrinha que conforta a moça e usa de sua mágica para criar um lindo vestido e uma bela carruagem. Porém, antes de sua afilhada sair, a fada-madrinha lhe deu um aviso: a moça deveria chegar antes da meia-noite ou toda a mágica iria se desfazer aos olhos de todos.

Cinderella chega à festa como uma princesa. Estava tão bonita que não foi reconhecida, exceto pela madrasta, que passou a noite inteira dizendo para as filhas que achava que conhecia a moça de algum lugar, mas não conseguia dizer de onde. O príncipe, logo que a vê, convida-a para dançar. Eles bailam a noite inteira, conversam e riem como duas almas gêmeas e logo percebem que foram feitos um para o outro.

Quando o relógio badala as doze batidas e um minuto, Cinderella precisa sair correndo. E, na pressa, deixa um dos seus sapatinhos de cristal na escadaria. O príncipe, muito preocupado por não saber o nome da moça ou como reencontrá-la, pega o sapatinho e sai em busca da moça pelo reino e outras cidades.

Muitas damas dizem serem donas do sapatinho, mas o pé de nenhuma delas se encaixava perfeitamente no calçado. Quando o príncipe bate à porta da casa de Cinderella, a madrasta tranca a jovem no sótão e deixa apenas que suas duas filhas experimentassem o sapatinho. Apesar de muito esforço, o sapatinho de cristal não serve em nenhuma das duas. E um ajudante do príncipe percebe que há uma moça na janela do sótão da casa.

Sob as ordens do príncipe, a madrasta tem que deixar Cinderella descer. A moça, então, experimenta o sapatinho, mas, antes mesmo que ele servisse em seus pés, o príncipe já tinha dentro do seu coração a certeza de que havia reencontrado o amor de sua vida. Cinderella e o príncipe se casam em uma linda cerimônia e são felizes para sempre.

Números do espetáculo

O musical tem os diálogos e as músicas cantadas em português, muitos efeitos especiais e de iluminação, gelo seco, telões em 3D, levitações, ilusionismo e cheiros. Todos os recursos são utilizados para que a plateia tenha a sensação de fazer parte do musical. A produção conta com 25 atores, 15 técnicos e a equipe completa totaliza 50 profissionais. O espetáculo tem cinco trocas de cenários, 28 toneladas de equipamentos e efeitos visuais deslumbrantes.

Serviço

Cinderella, com direção de Billy Bond

Temporada: 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2024

Aos sábados e domingos, às 16h.

Sessões especiais: 25 de janeiro, às 16h, e 4 de fevereiro, às 11h

*Ingressos em Pré-venda (até dia 30/11)

Balcão II: R$50 (inteira) e R$25 (meia-entrada)

Balcão I: R$140 (inteira) e R$70 (meia-entrada)

Plateia: R$170 (inteira) e R$85 (meia-entrada)

Plateia Premium: R$190 (inteira) e R$95 (meia-entrada)

*Ingressos em Venda Normal (depois do dia 30/11)

Balcão II: R$50 (inteira) e R$25 (meia-entrada)

Balcão I: R$170 (inteira) e R$85 (meia-entrada)

Plateia: R$190 (inteira) e R$95 (meia-entrada)

Plateia Premium: R$220 (inteira) e R$110 (meia-entrada)

*Clientes Glesp tem 25% de desconto nos ingressos inteiros mediante a aplicação do cupom, limitado a 4 ingressos por cupom. Válido para todos os setores.

Internet (com taxa de conveniência): https://bileto.sympla.com.br/event/87003/d/216847

Bilheteria física (sem taxa de conveniência): De terça a sábado, das 13h às 19h. Domingos e feriados apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.

Teatro Liberdade – Rua São Joaquim, 129, Liberdade

Classificação: Livre

Gênero: Infantil/Família

Duração: 120 minutos

Capacidade: 900 pessoas

Acessibilidade: Teatro acessível para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida

DESCONTOS

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I  nome completo e data de nascimento do estudante; II  foto recente do estudante; III  nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV  grau de escolaridade; e V  data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social  INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 – Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 – Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Jaqueline Gomes

Jornalista graduada pela Universidade Nove de Julho com Pós em Marketing Digital Estratégico pela PUC-SP, é especialista em Jornalismo Cultural, Assessoria de Imprensa e Mídias Sociais. Trabalha na área de comunicação desde 2010. Fundadora do Site Acesso Cultural, sempre quis desenvolver um veículo onde pudesse noticiar o que acontece de novidade no meio do entretenimento cultural. Apaixonada por shows de rock, livros, filmes, séries e animais.

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