Os fãs da música pop têm mais uma razão para comemorar. No dia 24 de janeiro, estreia, em curtíssima temporada, no Teatro Liberdade (SP), o espetáculo Brilha la Luna que se inspira nas músicas do grupo Rouge.
O musical, que fez uma temporada de sucesso em 2019 no Rio de Janeiro (Teatro Prudential), é uma produção da Lab Cultural, tem texto de Juliano Marceano, direção original de Pedro Rothe (Elis – A Musical), direção musical e arranjos de Tony Lucchesi (Bibi – Uma Vida em Musical) e coreografias de Victor Maia (Meu Destino é Ser Star). Os figurinos são assinados por Ana Elisa Schumacher (Noite de Patroa). A ideia, segundo os idealizadores, nasceu antes mesmo da volta do grupo em 2013.
“A ideia surgiu faz tempo. Uma das minhas melhores amigas, que é atriz e estava fazendo novela comigo na época, viveu em uma comunidade hippie até seus 16 anos sem acesso algum à tecnologia ou à cultura pop. Aquela história ficou tanto na minha cabeça que comecei a rascunhar a ideia de uma peça sobre essa garota que passa uma vida em uma aldeia afastada da cidade e cai de paraquedas no mundo frenético da televisão. No café onde eu escrevia o nome das primeiras personagens tocou Ragatanga. Foi ali que me ocorreu que “Aserejé” é um nome ótimo para uma comunidade alternativa e que esse tal ‘Diego’ que vira a esquina podia ser um mochileiro que apresenta todo esse universo a essa garota. Me juntei com o Juliano (Marceano, autor do texto) e começamos a desenvolver a dramaturgia em cima do repertório que a gente conhecia de cor: éramos fãs da banda de dormir na porta do estádio para ir no show”, diz Diego Montez, um dos idealizadores do espetáculo.
Brilha la Luna acontece no Teatro Liberdade, às segundas (20h), a partir de 24 de janeiro. Os ingressos da curta temporada custam a partir de R$40 e estão disponíveis para venda pela Sympla e bilheteria do teatro. Mais informações no serviço.
A história tem como base a personagem Luna, que dá nome ao espetáculo, uma jovem que viveu toda sua vida na Comunidade de Arerejé, um refúgio hippie criado por seus pais e escondido das grandes metrópoles. Ela vive uma vida tranquila, mas ao completar 18 anos, se vê órfã e sente que falta algo em toda aquela perfeição. É aí que ele vira a esquina, vê Diego e toda a história começa. O espetáculo passou pelo aval das integrantes do Rouge em 2017 e foi aprovado de cara.
“Foi um dos momentos mais tocantes da trajetória da peça. Apresentamos, em 2017, uma leitura para elas e foi um momento muito lindo de troca. Elas se emocionaram, agradeceram o carinho e homenagem e se demonstraram muito abertas na época. Ter a bênção das cinco seria essencial”, completa Diego.
Uma das razões do Rouge ser a escolha para o espetáculo foi que, além de ser um dos maiores grupos pop do Brasil, é também o motivo que torna tão fácil escrever uma dramaturgia sobre, elas falavam para todos e por todos.
O espetáculo tem como premissa convidar a família toda, fãs do grupo e fãs de musicais a refletirem de maneira leve sobre sonoridade, diversidade e o poder dos sonhos. Tudo que as meninas passaram em suas músicas e a que são causas tão urgentes hoje em dia. A maioria dos hits do Rouge estará presente em 1h30 de espetáculo. O elenco de Brilha la Luna é composto por nomes conhecidos de teatro musical em seu elenco protagonista e jovens talentos estreantes que ajudam a contar a peça. A protagonista, Marcella Bartholo, foi selecionada por meio de um reality show, assim como as Rouge, entre quase 700 garotas.
Sinopse:
A história tem como base a personagem Luna, que dá nome ao espetáculo, uma jovem que viveu toda sua vida na Comunidade de Arerejé, um refúgio hippie criado por seus pais escondido das grandes metrópoles. Ela vive uma vida tranquila, mas ao completar 18 anos, se vê órfã e sente que falta algo em toda aquela perfeição. É aí que ele vira a esquina…
Diego, um mochileiro que está de passagem pela comunidade encanta Luna levando-a a acreditar que finalmente encontrou a última parte que precisava pra completar a vida perfeita. Quando Diego parte de Aserejé, ela descobre que o endereço do garoto na cidade grande é o mesmo estampado em cartas que seu pai, então líder da comunidade, recebia enquanto vivo. Luna decide segui-lo atrás de respostas com a ajuda de Pedro, seu melhor amigo secretamente apaixonado por ela.
Luna continuará em busca de respostas sobre quem ela realmente é ou irá se esquecer de tudo para se tornar a nova estrela da música.
Confira o Instagram de Brilha la Luna: https://www.instagram.com/brilhalalunaomusical/
Ficha Técnica:
IDEIA ORIGINAL: Diego Montez
TEXTO: Juliano Marceano
DIREÇÃO DE REMONTAGEM: Ana Elisa Mattos e Diego Montez
BASEADO NA DIREÇÃO ORIGINAL DE: Pedro Rothe
DIREÇÃO MUSICAL ORIGINAL: Tony Lucchesi
COREOGRAFIAS: Victor Maia
FIGURINOS: Ana Elisa Schumacher
DIREÇÃO DE ARTE Eduardo Ekermann
RELAIZAÇÃO: LAB CULTURAL
ELENCO: Marcella Bartholo, Pamella Machado, Robson Lima, Julia de Aquino, Carol Vanni, Amanda Doring, Diego Martins, Bruno Boer, Matheus Paiva, Fernanda Gabriela, João Felipe Saldanha, Guilherme Lopez, Alicio Zimmerman, Laura Loup, Ísis Mendonça, João Lucas Martins, Yasmin Lifer, Luke Lima e Larissa Noel.
SERVIÇO
Data: 24/01/22 – Estreia – Curta Temporada
Horário: 20h
Duração: 100 min
Gênero: Teatro Musical
Classificação: Livre
End: Rua São Joaquim nº129 – Liberdade – São Paulo
Local: Teatro Liberdade
Abertura da casa: 1h antes do início do evento
SETORES: Inteira | Meia | GLESP
Plateia Premium R$120,00 | R$60,00 |R$90,00
Plateia: R$100,00 | R$50,00 | R$75,00
Balcão A: R$90,00 | | R$45,00 | R$67,50
Balcão B: R$80,00 | R$40,00 | R$60,00
*Clientes Glesp tem 25% de desconto nos ingressos inteiros mediante a aplicação do cupom, limitado a 4 ingressos por cupom. Válido para todos os setores.
Ingressos: Internet (com taxa de conveniência): Sympla
Bilheteria física (sem taxa de conveniência) – Horário de funcionamento de bilheteria: Atendimento presencial: A partir de 05/01/2022 de terça a sábado das 13h às 19h. Domingos e feriados das 13h às 16h. Em dias de espetáculos a bilheteria permanece aberta até o início da apresentação.
DESCONTOS:
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 – Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 – Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.